Esg
Política de Sustentabilidade da HCapital
O objetivo da HCapital é atingir retornos financeiros adequados para os seus investidores, agindo com integridade e adotando uma abordagem responsável de investimento tanto nas suas operações internas, como no relacionamento com os seus investidores, empresas participadas, consultores, comunidades locais e a sociedade como um todo.
Ao fazê-lo, a HCapital está empenhada em integrar os fatores ESG no seu processo de investimento, em particular, na estratégia e nas operações do seu portefólio, contribuindo para a criação de empresas resilientes, operando sob modelos de negócio sustentáveis e sistemas de governance adequados.
O nosso entendimento é que a crescente consciencialização do consumidor final para as temáticas de ESG, juntamente com a pressão regulatória de supervisores e outras autoridades ou instituições públicas competentes, contribuem para um melhor alinhamento dos interesses dos investidores com os da sociedade como um todo.
Por favor, consulte nossa Política de Sustentabilidade para obter mais informações.
Regulamento da UE relativo à Divulgação de Informações Relacionadas com a Sustentabilidade no Setor dos Serviços Financeiros
“SFDR”
As informações que constam desta seção abordam as obrigações estabelecidas no Regulamento da UE 2088/2019, de 27 de novembro de 2019, que diz respeito à divulgação de informações relacionadas ao SFDR.
01
Integração de Riscos de Sustentabilidade.
Art. 3.º do Regulamento (UE) 2019/2088 – divulgar as linhas orientadoras da entidade para a integração dos riscos de sustentabilidade no processo de investimento.
Informações sobre como a HCapital integra os riscos de sustentabilidade em seu processo de investimento estão incluídas na sua Política de Sustentabilidade.
02
Consideração dos principais impactos adversos de sustentabilidade.
Art. 4.º do Regulamento (UE) 2019/2088 – divulgar se os principais impactos adversos das decisões de investimento sobre fatores de sustentabilidade são considerados como parte da decisão de investimento.
A HCapital considera os Principais Impactos Adversos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade. A declaração sobre os principais impactos adversos da HCapital encontra-se disponível aqui.
03
Remuneração e integração dos riscos de sustentabilidade.
Art. 5.º do Regulamento (UE) 2019/2088 – divulgar como os princípios de remuneração se relacionam com a integração dos riscos de sustentabilidade divulgados no Art. 3.º da SFDR.
As informações sobre como a HCapital integra os riscos de sustentabilidade nos seus princípios de remuneração estão incluídas na sua Política de Sustentabilidade.
04
Categorização de produtos SFDR.
Art. 6.º do Regulamento (UE) 2019/2088 – transparência quanto à integração dos riscos de sustentabilidade.
Todos os fundos sob gestão da HCapital que se enquadram no âmbito da SFDR cumprem as condições estabelecidas no Art.º 6.º da SFDR uma vez que os Riscos de Sustentabilidade estão integrados no processo de decisão de investimento – por favor consulte a nossa Política de Sustentabilidade para mais informações.
Regulamento da UE relativo à Taxonomia
Art. 7.º do Regulamento (UE) 2020/852 – Transparência de outros produtos financeiros na divulgação de informações pré‐contratuais e nos relatórios periódicos.
Uma vez que nenhum dos produtos sob gestão da HCapital se enquadra no âmbito dos Art.º 8.º ou 9.º da SFDR, a HCapital declara que os investimentos subjacentes aos produtos financeiros por si geridos não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.